Home / Brazil / Environmental offences (Lei nº 9.605/1998)
Environmental offences (Lei nº 9.605/1998)Verified against official source
This range was checked against the official legal text. Last verified: 2026-10-19.
Statutory range
Art. 29 — matar / perseguir / caçar / apanhar / utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem devida permissão / licença / autorização
- Imprisonment
- Detenção 6 months–1 year
- Fine
- Multa
§4: +1/2 (rare / threatened species, closed season, night, licence abuse, conservation unit, mass-destruction methods). §5: up to tripled (professional hunting).
Art. 30 — exportar para o exterior peles / couros de anfíbios / répteis em bruto, sem autorização
- Imprisonment
- Reclusão 1–3 years
- Fine
- Multa
Art. 31 — introduzir espécime animal no País sem parecer técnico oficial favorável e licença
- Imprisonment
- Detenção 3 months–1 year
- Fine
- Multa
Art. 33 — provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática em rios / lagos / açudes / lagoas / baías / águas jurisdicionais brasileiras
- Imprisonment
- Detenção 1–3 years (or multa, or both)
- Fine
- Multa
Art. 34 — pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente
- Imprisonment
- Detenção 1–3 years (or multa, or both)
- Fine
- Multa
Art. 35 — pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contacto com a água, produzam efeito semelhante
- Imprisonment
- Reclusão 1–5 years
- Fine
- —
Arts. 38, 38-A, 39 — destruir / danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação; Mata Atlântica; utilizar / explorar floresta / vegetação em desacordo com as normas de protecção
- Imprisonment
- Detenção 1–3 years (or multa, or both)
- Fine
- Multa
Culposo: halved.
Art. 40 — causar dano directo ou indirecto às Unidades de Conservação
- Imprisonment
- Reclusão 1–5 years
- Fine
- —
Culposo: halved.
Art. 41 — provocar incêndio em mata ou floresta
- Imprisonment
- Reclusão 2–4 years
- Fine
- Multa
Culposo: detenção 6 months–1 year + multa.
Art. 42 — fabricar / vender / transportar / soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano
- Imprisonment
- Detenção 1–3 years (or multa, or both)
- Fine
- Multa
Art. 44 — extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais
- Imprisonment
- Detenção 6 months–1 year
- Fine
- Multa
Art. 45 — cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por acto do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, económica ou não, em desacordo com as determinações legais
- Imprisonment
- Reclusão 1–2 years
- Fine
- Multa
Art. 46 — receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento
- Imprisonment
- Detenção 6 months–1 year
- Fine
- Multa
Art. 48 — impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação
- Imprisonment
- Detenção 6 months–1 year
- Fine
- Multa
Art. 49 — destruir / danificar / lesar / maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia
- Imprisonment
- Detenção 3 months–1 year (or multa, or both)
- Fine
- Multa
Culposo: 1–6 months or multa.
Art. 50 — destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objecto de especial preservação
- Imprisonment
- Detenção 3 months–1 year
- Fine
- Multa
Art. 50-A — desmatar / explorar economicamente / degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente
- Imprisonment
- Reclusão 2–4 years
- Fine
- Multa
§2: +1 year per 1,000 ha.
Art. 51 — comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registo da autoridade competente
- Imprisonment
- Detenção 3 months–1 year
- Fine
- Multa
Art. 52 — penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente
- Imprisonment
- Detenção 6 months–1 year
- Fine
- Multa
Art. 53 — increase
- Imprisonment
- Flora-section crimes INCREASED by 1/6–1/3
- Fine
- —
Water / erosion / climate effects, seed-fall period, rare species, drought / flood, night / Sunday / holiday.
Art. 54 caput — causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora
- Imprisonment
- Reclusão 1–4 years
- Fine
- Multa
§1 culposo: detenção 6 months–1 year + multa. §2 (aggravated pollution outcomes): reclusão 1–5 years.
Art. 55 — executar pesquisa, lavra ou extracção de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida
- Imprisonment
- Detenção 6 months–1 year
- Fine
- Multa
Art. 56 — produzir / processar / embalar / importar / exportar / comercializar / fornecer / transportar / armazenar / guardar / ter em depósito / usar substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos
- Imprisonment
- Reclusão 1–4 years
- Fine
- Multa
§2: +1/6–1/3 if nuclear / radioactive. §3 culposo: 6 months–1 year + multa.
Art. 58 — increases for the pollution section
- Imprisonment
- INCREASED: +1/6–1/3 (irreversible damage); +1/3–1/2 (grave injury); up to double (death)
- Fine
- —
Enhancement mechanism, not a standalone range.
Art. 60 — construir / reformar / ampliar / instalar / fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes
- Imprisonment
- Detenção 6 months–2 years (or multa, or both)
- Fine
- Multa
Current wording (Lei nº 15.190/2025). § único: up to double if an environmental impact study is required.
Art. 61 — disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas
- Imprisonment
- Reclusão 1–4 years
- Fine
- Multa
Art. 62 — destruir / inutilizar / deteriorar bem especialmente protegido por lei, acto administrativo ou decisão judicial
- Imprisonment
- Reclusão 1–3 years
- Fine
- Multa
Culposo: detenção 6 months–1 year + multa.
Art. 63 — alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, acto administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida
- Imprisonment
- Reclusão 1–3 years
- Fine
- Multa
Art. 64 — promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida
- Imprisonment
- Detenção 6 months–1 year
- Fine
- Multa
Art. 65 — pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano
- Imprisonment
- Detenção 3 months–1 year
- Fine
- Multa
§1 (tombado): detenção 6 months–1 year + multa. §2: consented artistic graffiti is not a crime.
Art. 66 — fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental
- Imprisonment
- Reclusão 1–3 years
- Fine
- Multa
Art. 67 — conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as actividades, obras ou serviços cuja realização depende de acto autorizativo do Poder Público
- Imprisonment
- Detenção 1–3 years
- Fine
- Multa
Current wording (Lei nº 15.190/2025, doloso only).
Art. 68 — deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental
- Imprisonment
- Detenção 1–3 years
- Fine
- Multa
Culposo: 3 months–1 year + multa.
Art. 69 — obstar ou dificultar a acção fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais
- Imprisonment
- Detenção 1–3 years
- Fine
- Multa
Art. 69-A — elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão
- Imprisonment
- Reclusão 3–6 years
- Fine
- Multa
§1 culposo: detenção 1–3 years. §2: +1/3–2/3 if significant environmental damage results.
One category covering Lei nº 9.605/1998 arts. 29–31, 33–35, 38–69-A. Art. 32 (animal cruelty) is a separate entry. Art. 60 range is the current (Lei nº 15.190/2025) text. Art. 58 is a cross-cutting increase rule for the pollution section.