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Public-health offences (epidemia, envenenamento, medicamentos, exercício ilegal da medicina)Possibly — unconfirmed
Reported range, not yet confirmed against official text. Do not rely on this — awaiting confirmation.
Statutory range — reported, not yet confirmed
Art. 267 caput — causar epidemia, mediante a propagação de germes patogénicosPossibly — unconfirmed
- Imprisonment
- Reclusão 10–15 years
- Fine
- —
Current redaction (Lei nº 8.072/1990); the older 5–15 year range is superseded. §1: doubled if death. §2 culposo: detenção 1–2 years; 2–4 years if death.
Art. 268 — infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosaPossibly — unconfirmed
- Imprisonment
- Detenção 1 month–1 year
- Fine
- Multa
§ único: +1/3 (health officials / doctors / pharmacists / dentists / nurses).
Art. 269 — deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsóriaPossibly — unconfirmed
- Imprisonment
- Detenção 6 months–2 years
- Fine
- Multa
Art. 270 — envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia / medicinal destinada a consumoPossibly — unconfirmed
- Imprisonment
- Reclusão 10–15 years
- Fine
- —
Culposo: detenção 6 months–2 years.
Art. 271 — corromper / poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúdePossibly — unconfirmed
- Imprisonment
- Reclusão 2–5 years
- Fine
- —
Culposo: detenção 2 months–1 year.
Art. 272 — corromper / adulterar / falsificar / alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivoPossibly — unconfirmed
- Imprisonment
- Reclusão 4–8 years
- Fine
- Multa
Art. 273 caput — falsificar / corromper / adulterar / alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinaisPossibly — unconfirmed
- Imprisonment
- Reclusão 10–15 years
- Fine
- Multa
§1-B inc. I (repristinated): 1–3 years + multa — STJ proportionality ruling; treat as complex / to re-check. §2 culposo: detenção 1–3 years + multa.
Art. 280 — exercer arte dentária / farmacêutica sem autorização legal ou excedendo os limites da habilitaçãoPossibly — unconfirmed
- Imprisonment
- Detenção 1–3 years
- Fine
- Multa (alternative to detention)
Culposo: 2 months–1 year.
Art. 282 — exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico / dentista / farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo os limites da habilitaçãoPossibly — unconfirmed
- Imprisonment
- Detenção 6 months–2 years
- Fine
- Multa if for profit
Art. 283 — inculcar / anunciar cura por meio secreto ou infalível (charlatanismo)Possibly — unconfirmed
- Imprisonment
- Detenção 3 months–1 year
- Fine
- Multa
Art. 284 — exercer o curandeirismo (prescrever / ministrar / aplicar habitually any substance; using gestures / words / any other means; making diagnoses)Possibly — unconfirmed
- Imprisonment
- Detenção 6 months–2 years
- Fine
- Multa if remunerated
Art. 285 — result-aggravationPossibly — unconfirmed
- Imprisonment
- Art. 258 applies
- Fine
- —
Enhancement mechanism, not a standalone range.
One category covering CP arts. 267–285 (crimes against public health). Arts. 274–279 are not individually tiered here. Art. 273 §1-B inc. I was repristinated at 1–3 years + multa per an STJ proportionality ruling — flagged as complex / PARTIAL.